A Regulação Avança (E o Leão Também)
Com a aprovação final do Marco Legal das Criptomoedas e as normativas recentes da Receita Federal, 2025 foi um ano de consolidação das regras tributárias no Brasil. Para a declaração de 2026 (referente ao ano-calendário 2025), é crucial estar atento aos detalhes para evitar multas e a temida malha fina.
O Brasil é um dos países mais avançados em rastreabilidade fiscal de ativos digitais, graças à Instrução Normativa 1.888. Se você operou em corretoras nacionais (exchanges), a Receita já sabe. Se operou fora, a obrigação de informar é toda sua.
Quem Precisa Declarar?
A regra básica permanece: você é obrigado a declarar seus criptoativos na ficha de "Bens e Direitos" se o custo de aquisição de cada tipo de ativo (Bitcoin, Altcoins, Stablecoins, NFTs) for superior a R$ 5.000,00.
Atenção: Declarar é diferente de pagar imposto. Você declara a "posse". Você paga imposto sobre o "lucro".
Quem Precisa Pagar Imposto?
Você deve pagar imposto sobre ganho de capital (lucro) sempre que vender criptoativos e o valor total das vendas (alienações) no mês superar R$ 35.000,00.
- Vendas abaixo de R$ 35k/mês: Isento de imposto sobre o lucro (mas deve declarar o lucro como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis").
- Vendas acima de R$ 35k/mês: Tributado.
Alíquotas Progressivas (Regra Geral):
- 15% sobre o lucro que não ultrapassar R$ 5 milhões.
- (Alíquotas maiores para valores acima disso, mas fiquemos no básico).
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, via DARF (código 4600).
Novidade: Criptos no Exterior (Offshore)
Um ponto de atenção para 2026 é a consolidação da lei das "Offshores" e ativos no exterior. Se suas criptomoedas estão em corretoras internacionais (como Binance, Bybit, Coinbase) ou em carteiras frias (ledger), a interpretação pode variar.
A lei 14.754 (aprovada no final de 2023) criou uma alíquota fixa de 15% para rendimentos no exterior, sem a isenção dos R$ 35k para alguns casos específicos de "aplicações financeiras". No entanto, para criptoativos "diretos" (não via fundos/empresas), a regra geral de ganho de capital com isenção de 35k ainda é a interpretação majoritária seguida por contadores especializados até nova instrução clareadora da RFB.
Dica de Ouro: Consulte um contador especializado em cripto. A legislação é complexa e muda com "Soluções de Consulta" da Receita.
Passo a Passo para Declarar em 2026
- Reúna o Histórico: Tenha em mãos o extrato de todas as suas compras e vendas de 2025.
- Bens e Direitos (Grupo 08):
- Código 01 para Bitcoin.
- Código 02 para Outras Criptomoedas (Ether, Solana, etc).
- Código 03 para Stablecoins (USDT, USDC).
- Código 10 para NFTs.
- Descriminação: Seja detalhista. "1.5 BTC comprado na Exchange X..." ou "Carteira Própria (Ledger)". Informe o custo de aquisição (quanto você pagou em Reais), não a cotação atual.
- Cotação de Fim de Ano: Não atualize o valor do bem pela cotação de mercado em 31/12. Mantenha pelo custo de aquisição. O lucro só é apurado na venda.
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Conclusão
Não tenha medo da regulação. Ela é um sinal de amadurecimento do mercado. Manter sua conformidade fiscal é o que garante que você possa usufruir dos seus lucros no "mundo real" (comprar casa, carro) sem problemas legais no futuro. Organize-se agora para ter um 2026 tranquilo.






