Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda 2025 - Guia Completo Passo a Passo
A Receita Federal brasileira está cada vez mais atenta às operações com criptomoedas. Em 2025, as regras estão mais claras e a fiscalização mais rigorosa. Não declarar criptomoedas pode resultar em multas de até 225% do imposto devido, além de processos criminais por sonegação.
Neste guia completo e atualizado, você vai aprender tudo sobre como declarar bitcoin, altcoins, defi, staking, NFTs e outras operações com criptomoedas no Imposto de Renda 2025. Vamos cobrir desde o básico até situações complexas, sempre com exemplos práticos.
Regras Básicas da Receita Federal
Você DEVE declarar se:
- Possui mais de R$5.000 em criptomoedas (31/12/2024)
- Vendeu mais de R$35.000 em cripto no mês
- Teve ganhos tributáveis com cripto
- Se enquadra em outros critérios gerais do IR
Importante: Mesmo abaixo de R$5.000, se você se enquadra em outros critérios do IR (renda acima de R$30.639,90, por exemplo), deve declarar suas criptomoedas.
O Que Deve Ser Declarado?
Obrigatório declarar:
- Bitcoin, Ethereum e todas altcoins
- Stablecoins (USDT, USDC, DAI)
- NFTs (Non-Fungible Tokens)
- Tokens defi
- Criptomoedas em exchanges brasileiras
- Criptomoedas em exchanges estrangeiras
- Criptomoedas em carteiras próprias (cold/hot wallets)
- Staking, lending, yield farming
- Airdrops e forks
Tributação: Alíquotas e Isenções
Tabela Progressiva (Ganho de Capital):
| Ganho Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$5 milhões | 15% | - |
| R$5 a R$10 milhões | 17,5% | R$125.000 |
| R$10 a R$30 milhões | 20% | R$375.000 |
| Acima de R$30 milhões | 22,5% | R$1.125.000 |
Isenção Importante:
- Vendas até R$35.000 por mês são isentas de IR
- Vale para vendas totais do mês, não por operação
- Não vale para day trade
Exemplo:
- Janeiro: Vendeu R$30.000 → Isento
- Fevereiro: Vendeu R$40.000 → Paga 15% sobre o lucro
- Março: Vendeu R$20.000 → Isento
Como Calcular Ganho de Capital
Fórmula Básica:
Ganho de Capital = Preço de Venda - Preço de Compra - Custos
Custos dedutíveis:
- Taxas de exchange (trading fees)
- Taxas de rede (gas fees)
- Custos de transferência
Exemplo Prático 1: Operação Simples
Operação:
- Comprou 1 BTC por R$100.000 (janeiro)
- Vendeu 1 BTC por R$150.000 (março)
- Taxa da exchange: R$300
Cálculo:
- Ganho = R$150.000 - R$100.000 - R$300
- Ganho = R$49.700
- Imposto (15%): R$7.455
Exemplo Prático 2: Múltiplas Compras (Custo Médio)
Operações:
- Janeiro: Comprou 0,5 BTC por R$50.000
- Fevereiro: Comprou 0,5 BTC por R$60.000
- Março: Vendeu 0,8 BTC por R$100.000
Cálculo do Custo Médio:
- Total investido: R$110.000
- Total de BTC: 1 BTC
- Custo médio: R$110.000/BTC
- Custo de 0,8 BTC: R$88.000
Ganho:
- Ganho = R$100.000 - R$88.000
- Ganho = R$12.000
- Imposto (15%): R$1.800
Exemplo Prático 3: Prejuízo
Operação:
- Comprou 1 ETH por R$15.000
- Vendeu 1 ETH por R$12.000
- Prejuízo = R$3.000
Importante: Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros (mesmo ano ou anos seguintes).
Passo a Passo: Declaração no Programa do IR
Passo 1: Reúna Documentos
Você vai precisar:
- Extratos de todas exchanges (brasileiras e estrangeiras)
- Histórico de transações (compras, vendas, transferências)
- Comprovantes de pagamento de DARF (se pagou imposto)
- Saldo de criptomoedas em 31/12/2024
- Preço de cada cripto em 31/12/2024
Ferramentas úteis:
- CoinMarketCap (preços históricos)
- Koinly, CoinTracker (calculadoras de imposto)
- Extratos das exchanges
Passo 2: Declare Bens e Direitos
Localização no programa:
- Ficha: "Bens e Direitos"
- Grupo: "08 - Criptoativos"
- Código: "01 - Criptoativo bitcoin (BTC)"
- Código: "02 - Outros criptoativos (altcoins)"
Como preencher:
Exemplo bitcoin:
- Código: 08 - Criptoativos / 01 - bitcoin
- Localização: Brasil ou Exterior (onde está custodiado)
- CNPJ: Da exchange (se aplicável)
- Discriminação: "1,5 BTC custodiados na Binance"
- Situação em 31/12/2023: R$150.000
- Situação em 31/12/2024: R$180.000
Exemplo ethereum:
- Código: 08 - Criptoativos / 02 - Outros
- Discriminação: "10 ETH custodiados em carteira própria (cold wallet)"
- Situação em 31/12/2023: R$75.000
- Situação em 31/12/2024: R$95.000
Passo 3: Declare Ganhos de Capital
Se vendeu acima de R$35.000 no mês:
- Localização: "Renda Variável"
- Subficha: "Operações Comuns / Day-Trade"
Como preencher:
- Mês da operação
- Tipo: "Mercado à vista - Criptoativos"
- Resultado: Lucro ou Prejuízo
- Imposto pago (DARF)
Exemplo:
- Março/2024
- Vendas: R$200.000
- Lucro: R$50.000
- Imposto devido: R$7.500
- DARF pago: R$7.500
Passo 4: Declare Rendimentos (se aplicável)
Para staking, lending, airdrops e forks:
- Localização: "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior"
Como preencher:
- Fonte pagadora: exchange ou protocolo
- Valor: Total recebido no ano
- Tributação: Tabela progressiva (0-27,5%)
Exemplo:
- Recebeu R$5.000 em rewards de staking
- Declare como rendimento tributável
- Será tributado conforme tabela progressiva
Situações Especiais
DeFi (Finanças Descentralizadas)
Como declarar:
- Tokens em protocolos: Bens e Direitos (código 02)
- Yield farming: Rendimentos tributáveis
- Impermanent Loss: Pode ser considerado prejuízo
- Swaps: Cada swap é uma venda + compra
Exemplo DeFi:
- Depositou R$10.000 USDC no Aave
- Ganhou R$500 em juros
- Declare: R$500 como rendimento tributável
- Declare: Saldo de USDC em Bens e Direitos
Staking
Tributação:
- Rewards: Rendimento tributável (tabela progressiva)
- Valorização: Ganho de capital (quando vender)
Exemplo:
- Stake 10 ETH (R$100.000)
- Recebeu 0,4 ETH de rewards (R$4.000)
- Declare: R$4.000 como rendimento tributável
- Declare: 10,4 ETH em Bens e Direitos
NFTs
Como declarar:
- Compra: Bens e Direitos (código 02)
- Venda: Ganho de capital (se lucro)
- Criação: Rendimento (se vender)
Exemplo:
- Comprou NFT por R$5.000
- Vendeu por R$20.000
- Ganho: R$15.000
- Imposto (15%): R$2.250
Airdrops e Forks
Tributação:
- Recebimento: Rendimento tributável (valor de mercado)
- Venda posterior: Ganho de capital
Exemplo:
- Recebeu airdrop de 1.000 tokens (R$2.000)
- Declare: R$2.000 como rendimento
- Custo de aquisição: R$2.000
- Se vender por R$5.000: Ganho de R$3.000
Transferências Entre Exchanges
Importante: Transferir entre exchanges NÃO é venda.
Como tratar:
- Não gera imposto
- Mantenha registro das transferências
- Custo de aquisição permanece o mesmo
- Declare saldo total em Bens e Direitos
Perdas e Compensação
Regras:
- Prejuízos podem compensar lucros do mesmo ano
- Prejuízos podem ser carregados para anos futuros
- Mantenha registro de todos prejuízos
Exemplo:
- Janeiro: Lucro de R$10.000
- Março: Prejuízo de R$4.000
- Lucro líquido: R$6.000
- Imposto sobre R$6.000 = R$900
Prazos e Obrigações Mensais
DARF Mensal (Ganho de Capital)
Quando pagar:
- Até último dia útil do mês seguinte à venda
- Apenas se vendeu acima de R$35.000 no mês
- Apenas se teve lucro
Como gerar DARF:
- Programa GCAP (Receita Federal)
- Código: 4600 (Ganho de Capital - Moeda Estrangeira)
- Ou use calculadoras online
Exemplo:
- Vendeu R$100.000 em março
- Lucro: R$20.000
- Gere DARF até 30/abril
- Pague R$3.000 (15%)
Declaração Anual
Prazo: Março a maio de 2025 (para ano-calendário 2024)
Documentos necessários:
- Todas as DARFs pagas
- Extratos de exchanges
- Saldos em 31/12/2024
- Histórico de operações
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